Certificado e-CPF
Certificado Digital e-CPF ICP-Brasil para Pessoa Física
É um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.
A Certificação Digital, nos dias de hoje, traduz o que há de mais moderno em termos de segurança para proteger informações trocadas no ambiente virtual. Sua tecnologia foi desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.
1 – Documento de identificação válido em todo o território nacional, em bom estado. Pode ser:
2 – PIS/PASEP (opcional)
Documento obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA, por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa. Para consulta do PIS, clique aqui.
3 – CEI (Cadastro Específico do INSS) ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) (opcional)
Documento obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social e E-Social por empregador Pessoa Física.
Para consulta do CEI, clique aqui.
Para consulta do CAEPF, clique aqui.
Procurador
Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006 (item 3.1.9), é proibida a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado digital. Por isso, o próprio interessado em adquirir o certificado deverá comparecer, pessoalmente ou por videoconferência (caso a emissão seja por essa opção), perante a uma unidade da AC Certificaminas.
1 – Cartão CNPJ emitido pelo site da RFB (Receita Federal do Brasil).
2 – Alteração contratual ou, no caso de ausência de alterações, o ato constitutivo da empresa (original ou cópia autenticada). Estes contratos, de acordo com sua natureza jurídica, podem ser:
Obs.: Em substituição ao contrato, pode ser aceito o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) retirado no site da RFB ou o CNPJ modelo 2, retirado pelo site do REDESIM.
3 – Documento de identificação válido em todo o território nacional, em bom estado. Pode ser:
Procurador
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida para os casos de certificado para Pessoa Jurídica. Porém, é necessário que a procuração seja pública, com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil, e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).
R. Francisco Busato, n° 8018, Sala 03, Centro – Colombo – PR.